PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA

O que é?

O serviço trata da prorrogação de prazo para alvará de funcionamento, e destina-se aos empresários que possuem o alvará de localização e permanência provisório vencido ou vencendo dentro do prazo estipulado no Artigo 15 da Lei Complementar 666/2019.


Quem pode solicitar?

População em geral.


Onde / quando / como fazer?

E-mail - daapregin@chapeco.sc.gov.br

gabriel.rudi@chapeco.sc.gov.br


Quais os documentos necessários?

Documento oficial com foto

CNH


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Imediatamente.


Atos Regulamentadores

  • Lei Complementar Nº 123/2006

  • Lei Complementar Nº 666/2019


Responsável sobre estas informações

Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes

Diretoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento -> Gerência de Análise e Aprovação de Projetos


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.