PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

O que é?

O serviço opera através do acompanhamento das ações e dos serviços que possuem interface com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil no âmbito do SUAS e, também, das demais políticas setoriais.


Quem pode solicitar?

Crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas.


Onde / quando / como fazer?

Presencial - Diretoria de Proteção Social Especial

Rua Condá, 411E, Centro

De segunda a sexta, exceto feriados, das 08h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

Telefone - (49) 3319-1228

E-mail - peti@chapeco.sc.gov.br


Quais os documentos necessários?

Varia de acordo com o encaminhamento.


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Imediatamente.


Atos Regulamentadores

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 60) (BRASIL, 1990)

  • Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993

  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004

  • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2005

  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH 2006

  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009

  • Lei Nº 7175, de 11 de setembro de 2018

  • Lei Nº 726, de 01 de setembro 2021

  • Plano Municipal de Assistência Social de Chapecó - 2022-2025

  • III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022)

  • Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008


Responsável sobre estas informações

Secretaria da Família e Proteção Social

Diretoria de Proteção Social Especial - Gerência de Média Complexidade


Reclamações e Denúncias

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.