RESGATE SOCIAL

O que é?

O projeto constitui-se em processo de trabalho de busca ativa a pessoas em situação de rua, visando a aproximação, escuta qualificada e a construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias nos espaços públicos. O serviço pode ser acionado via denúncia da sociedade civil. As pessoas abordadas em situação de rua são encaminhadas para atendimento técnico especializado.


Quem pode solicitar?

População em geral.


Onde / quando / como fazer?

Presencial - Resgate Social

Rua Marquês de Olinda, esquina com Tomé de Souza, S/N

Atendimento 24h.

Telefone - (49) 3319-1201 / (49) 99110-6905

E-mail - resgatesocial@chapeco.sc.gov.br


Quais os documentos necessários?

Não se aplica.


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Imediatamente.


Atos Regulamentadores

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

  • Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993

  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004

  • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2005

  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH 2006

  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009

  • Lei Nº 7175, de 11 de setembro de 2018

  • Lei Nº 726, de 01 de setembro 2021

  • Plano Municipal de Assistência Social de Chapecó - 2022-2025


Responsável sobre estas informações

Secretaria da Família e Proteção Social

Diretoria de Proteção Social Especial - Gerência de Média Complexidade


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.