QUEM PODE PROPOR REURB?
R: União, Estados, Distrito Federal e municípios, seus beneficiários individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associação de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, ou outras associações civis que tenham por finalidade a regularização fundiária urbana. Proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; Defensoria Pública e Ministério Público.
Documentos necessários para o protocolo e análise preliminar de instauração de REURB:
· Cópia atualizada da matricula;
· Planta do perímetro urbano informal;
· Levantamento Planialtimétrico e cadastral;
· Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
· Cadastro socioeconômico de todos os beneficiários da REURB (formulário anexo ao Decreto n. 38.366/2020);
· Comprovante de consolidação do núcleo urbano informal, anterior à 22 de dezembro de 2016;
Legislação
Links de acesso: EM BREVE
Lei Federal n. 13465/2017
Decreto Federal n. 9310/2018
Decreto Municipal n. 38.366/2020, art.2 §1 e incisos.
ARQUIVOS DOS ANEXOS DA LEI (PDFs em breve)
PRAZO DE ANÁLISE DO MUNICÍPIO: 180 DIAS
CONTATOS:
Fone/WhatsApp: (49) 3319-1190
e-mail: regularizacao@chapeco.sc.gov.br