GUARDA MUNICIPAL

O que é?

O serviço tem como objetivo:

  • zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

  • prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

  • colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

  • colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

  • exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

  • proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

  • interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

  • estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

  • articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

  • integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

  • garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

  • encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

  • desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

  • auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;

  • atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

  • apoiar os Fiscais Municipais no exercício do poder de polícia administrativo e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município;

  • orientar e assistir aos cidadãos nos mais variados tipos de situação, como roubos, furtos, pichação, vandalismo, rixa, perturbação do sossego público, dentre outras de relevante importância;


Quem pode solicitar?

População em geral.


Onde / quando / como fazer?

Telefone - 153


Quais os documentos necessários?

Documento oficial com foto


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Imediatamente.


Atos Regulamentadores

  • Lei Nº 13.022, de 08 de agosto de 2014

  • Lei Nº 344, de 02 de março de 2009


Responsável sobre estas informações

Diretoria de Segurança Pública - Comando da Guarda Municipal


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.