PROTOCOLO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES / INDICAÇÃO DE CONDUTORES INFRATORES

O que é?

O serviço trata do protocolo de recursos de infração, bem como da indicação de condutores infratores.


Quem pode solicitar?

População em geral.


Onde / quando / como fazer?

Presencial ou por Correios - Diretoria de Segurança Pública


Rua São Domingos, 120D - Bairro Líder


De segunda a sexta, exceto feriados, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min.


Eletronicamente pelo site https://servicos.detran.sc.gov.br/login - Para fazer login, deve-se utilizar a conta GOV do proprietário do veículo


Quais os documentos necessários?

Pessoa Física

  • Formulário de recurso de infração (Defesa Prévia, Jari, CETRAN), de indicação de condutor infrator, de Prescrição, de Ressarcimento, de Cópia de Processos, de acordo com o serviço necessário, podendo ser retirado presencialmente ou de forma eletrônica neste link ou neste.

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, permissão ou outro documento de identificação com foto do condutor ou do proprietário com assinatura.

  • Procuração para o condutor recorrer, caso o recorrente não seja o proprietário e não tenha sido identificado o condutor, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, Art. 257.

  • Cópia do auto de infração (sempre que possível).

  • Cópia (frente e verso) da notificação recebida (sempre que possível).


Pessoa Jurídica:

  • Os mesmos documentos para pessoa física.

  • Cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal - empresas que não possuírem contrato social deverão anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais, etc.)

  • Cópia de procuração, quando for o caso.

  • Cópia de documento de identificação do procurador com assinatura.


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Varia de acordo com o serviço prestado.


Atos Regulamentadores

  • Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

  • Resolução Nº 619, de 06 de setembro de 2016


Responsável sobre estas informações

Diretoria de Segurança Pública - Setor de Protocolos


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.