ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL

O que é?

O serviço é responsável por:

- Realização de contratos habitacionais de interesse social e regularização fundiária por REURB E/S;
- Emissão de certidão de existência de imóvel para fins de fornecimento de água e luz nas áreas urbanas irregulares públicas e privadas;

- Autorização para substituição de titularidade e/ou parcelamento de débito nas faturas de água e luz das áreas irregulares públicas.

- Para emissão da certidão de existência do imóvel, a solicitação se dá por meio de requerimento assinado pela parte e apresentação dos seguintes documentos: documento pessoal, comprovante de residência, comprovante da existência do imóvel anterior ao ano de 2016 e localização do imóvel no Google Maps. Com isso, o pedido é encaminhado para realização de laudo ambiental pelo órgão competente, realiza-se avaliação por uma Comissão instituída para esse fim para verificar o cumprimento dos critérios exigidos pela lei 659/2019. Se de acordo, elabora-se a certidão e, em caso negativo, uma resposta ao requerimento informando os requisitos que não foram atendidos. Os documentos são assinados pela Diretora e o requerente é comunicado para que compareça à Diretoria para retirada. Junto à certidão, elabora-se também, declaração de moradia quando tratar-se de área pública irregular.

- Para autorização para substituição de titularidade e/ou parcelamento de débito nas faturas de água e luz das áreas irregulares públicas: a solicitação se dá por meio de requerimento assinado pela parte e apresentação dos seguintes documentos: documento pessoal e fatura de água ou luz. Encaminha-se para visita e, constado que o requerente mora no local, elabora-se o documento, assinado pela Diretora.

- Em relação a contratos habitacionais, quando se tratar de um novo contrato, este setor recebe a documentação dos beneficiários do setor social, elabora o contrato, parecer administrativo e encaminha à procuradoria do Município para conferência e assinatura do prefeito. Com o retorno, é colhida a assinatura das partes, realizado o lançamento da dívida no sistema Pública e impressão do carnê habitacional do ano vigente. Se for o caso, é realizada também autorização para construção e ligação de água e luz. Posteriormente, encaminha-se ao setor de tributos para lançamento do IPTU e cadastramento e baixa dos novos beneficiários no sistema SISHABI (cadastro habitacional). É realizado também aditivos contratuais quando necessário, negociação de dívida e retirada do carnê habitacional do ano corrente de forma presencial no início de cada ano. Verificada negociação e/ou abandono do imóvel por parte do beneficiário, realiza-se a rescisão unilateral do contrato com o retorno do imóvel ao Município.

- Por fim, com o pagamento da dívida, elabora-se a autorização para escrituração e registro do imóvel.


Quem pode solicitar?

População em geral.


Onde / quando / como fazer?

Presencial - Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação

Rua Clevelândia, 727E, Centro, Ala Sul do Estádio

De segunda a sexta, exceto feriados, das 08h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

Telefone - (49) 3319-1194 (WhatsApp e fone)

E-mail - administrativohabitacao@chapeco.sc.gov.br


Quais os documentos necessários?

Documento oficial com foto

Comprovante de residência


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Até 30 dias.


Atos Regulamentadores

  • Lei Complementar Municipal Nº 659/2019

  • Lei Nº 7063/2017


Responsável sobre estas informações

Gabinete do Prefeito

Diretoria de Regularização Fundiária - Gerência de Habitação


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.