O que é?
A base do Distrito industrial opera com a concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais para implantação, expansão e reativação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no município, visando o desenvolvimento econômico-social, especialmente os que venham a ampliar o mercado de trabalho com a geração de novos empregos.
Quem pode solicitar?
Pessoas jurídicas devidamente constituídas.
Onde / quando / como fazer?
Presencial - Diretoria de Desenvolvimento Econômico
Av. Getúlio Vargas, 957S - Centro
De segunda a sexta, exceto feriados, das 08h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.
Telefones - (49) 3321-8401
(49) 99202-3480
E-mail - sde@chapeco.sc.gov.br
Quais os documentos necessários?
Ato constitutivo e alterações posteriores devidamente autenticados pela Junta Comercial;
Cadastro junto ao SIMPLES (caso se aplique);
Balanço dos últimos exercícios sociais;
Prova de Propriedade do Imóvel (matrícula imobiliária atualizada), onde será edificada a obre e Certidão Negativa de Ônus;
Projeto do empreendimento com memorial descritivo da atividade;
Certidão Negativa das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, INSS e FGTS;
Apresentação de Relatório Analítico da GRF do último mês de competência, referente ao nº de funcionários;
Cópia da DIME dos dois últimos anos;
Consulta prévia da área onde será instalado o empreendimento, emitida pelo município;
Consulta prévia aos órgãos ambientais FATMA e IBAMA (caso se aplique);
Solicitação por rescrito dos incentivos fiscais a serem requeridos, informando: objetivos, finalidades, justificativas, operacionalização, resultados esperados e outros que possam auxiliar na análise da solicitação.
PARA SOLICITAÇÃO DE TERRAPLANAGEM: levantamento planialtimétrico da área, com volume de corte, aterro e transporte de material (assinado por profissional habilitado);
PARA SOLICITAÇÃO DE ASFALTO, CALÇAMENTO COM PEDRAS IRREGULARES OU CASCALHAMENTO DE ÁREA INTERNA: orçamento com a descrição dos serviços e valores.
Quanto custa?
O valor do empreendimento final será discutido e deliberado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do município.
Quanto tempo leva?
Varia de acordo com a solicitação.
Atos Regulamentadores
Lei Nº 4.093, de 16 de dezembro de 1999
Responsável sobre estas informações
Prefeitura Municipal de Chapecó
Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Turismo
Reclamações e Denúncias
Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.