DISTRITO INDUSTRIAL

O que é?

A base do Distrito industrial opera com a concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais para implantação, expansão e reativação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no município, visando o desenvolvimento econômico-social, especialmente os que venham a ampliar o mercado de trabalho com a geração de novos empregos.


Quem pode solicitar?

Pessoas jurídicas devidamente constituídas.


Onde / quando / como fazer?

Presencial - Diretoria de Desenvolvimento Econômico

Av. Getúlio Vargas, 957S - Centro

De segunda a sexta, exceto feriados, das 08h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

Telefones - (49) 3321-8401

(49) 99202-3480

E-mail - sde@chapeco.sc.gov.br


Quais os documentos necessários?

  • Ato constitutivo e alterações posteriores devidamente autenticados pela Junta Comercial;

  • Cadastro junto ao SIMPLES (caso se aplique);

  • Balanço dos últimos exercícios sociais;

  • Prova de Propriedade do Imóvel (matrícula imobiliária atualizada), onde será edificada a obre e Certidão Negativa de Ônus;

  • Projeto do empreendimento com memorial descritivo da atividade;

  • Certidão Negativa das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, INSS e FGTS;

  • Apresentação de Relatório Analítico da GRF do último mês de competência, referente ao nº de funcionários;

  • Cópia da DIME dos dois últimos anos;

  • Consulta prévia da área onde será instalado o empreendimento, emitida pelo município;

  • Consulta prévia aos órgãos ambientais FATMA e IBAMA (caso se aplique);

  • Solicitação por rescrito dos incentivos fiscais a serem requeridos, informando: objetivos, finalidades, justificativas, operacionalização, resultados esperados e outros que possam auxiliar na análise da solicitação.

  • PARA SOLICITAÇÃO DE TERRAPLANAGEM: levantamento planialtimétrico da área, com volume de corte, aterro e transporte de material (assinado por profissional habilitado);

  • PARA SOLICITAÇÃO DE ASFALTO, CALÇAMENTO COM PEDRAS IRREGULARES OU CASCALHAMENTO DE ÁREA INTERNA: orçamento com a descrição dos serviços e valores.


Quanto custa?

O valor do empreendimento final será discutido e deliberado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do município.

Quanto tempo leva?

Varia de acordo com a solicitação.


Atos Regulamentadores

  • Lei Nº 4.093, de 16 de dezembro de 1999

Responsável sobre estas informações

Prefeitura Municipal de Chapecó

Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Turismo


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.