O que é?
O projeto constitui-se em processo de trabalho de busca ativa a pessoas em situação de rua, visando a aproximação, escuta qualificada e a construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias nos espaços públicos. O serviço pode ser acionado via denúncia da sociedade civil. As pessoas abordadas em situação de rua são encaminhadas para atendimento técnico especializado.
Quem pode solicitar?
População em geral.
Onde / quando / como fazer?
Presencial - Resgate Social
Rua Marquês de Olinda, esquina com Tomé de Souza, S/N
Atendimento 24h.
Telefone - (49) 3319-1201 / (49) 99110-6905
E-mail - resgatesocial@chapeco.sc.gov.br
Quais os documentos necessários?
Não se aplica.
Quanto custa?
O serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediatamente.
Atos Regulamentadores
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993
Política Nacional de Assistência Social PNAS 2004
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS 2005
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB/RH 2006
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 2009
Lei Nº 7175, de 11 de setembro de 2018
Lei Nº 726, de 01 de setembro 2021
Plano Municipal de Assistência Social de Chapecó - 2022-2025
Responsável sobre estas informações
Secretaria da Família e Proteção Social
Diretoria de Proteção Social Especial - Gerência de Média Complexidade
Reclamações e Denúncias
Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.