SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O que é?

O projeto configura-se como uma medida de proteção, pertencente ao serviço de proteção social de alta complexidade, destinada a propiciar acolhimento familiar de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência afastados do convívio familiar, por determinação judicial ou por situação decorrente de extrema vulnerabilidade social.


Quem pode solicitar?

População idosa, com deficiência, crianças e adolescentes


Onde / quando / como fazer?

As demandas são advindas do poder judiciário ou de encaminhamentos socioassistenciais.

Telefone - (49) 3319-1233


Quais os documentos necessários?

Não se aplica.


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Depende da avaliação técnica e do poder judiciário.


Atos Regulamentadores

  • Lei Municipal Nº 7.333 de 10 de dezembro de 2019

  • Tipificação SUAS


Responsável sobre estas informações

Secretaria da Família e Proteção Social

Diretoria de Proteção Social Especial - Gerência de Alta Complexidade


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.