AUDITORIA

O que é?

O serviço é prestado de forma sistemática ou extraordinária, ou seja, decorrente de denúncias referentes a serviços prestados no âmbito do SUS no município.


Quem pode solicitar?

População em geral, setores que demandam os processos de auditoria.


Onde / quando / como fazer?

O serviço é feito por meio de registro de demanda junto aos órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde - CMS, Defensoria Pública, Ouvidoria, etc.)


Quais os documentos necessários?

Não se aplica.


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Varia de acordo com a solicitação.


Atos Regulamentadores

  • Lei 8.689, de 27 de julho de 1993

  • Decreto Nº 1651, de 28 de setembro de 1995

  • Lei Municipal Nº 3792, de 18 de novembro de 1997


Responsável sobre estas informações

Secretaria de Saúde

Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - Gerência de Regulação, Controle e Auditoria


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.