DECLARAÇÃO DE ISENTOS E DISPENSADOS DE ALVARÁ SANITÁRIO

O que é?

O serviço trata da Declaração de Isentos e Dispensados de Alvará Sanitário, que pode consiste em:

  • Liberação de cadastros REGIN e/ou Pública: Consiste na liberação de novos cadastros de empresas classificadas como “Sem estabelecimento” (Prestadores de Serviços ou pró-forma, conforme art. 12 da LC 666/2019), que realizaram sua constituição por meio de do protocolo do REGIN/JUCESC (a primeira inscrição municipal, atualização ou mudança do cadastro) e que possuem atividades incidentes de Alvará Sanitário.

  • Emissão de Declaração de Prestador de Serviços ou Isenção de Alvará Sanitário ou Dispensa de Alvará Sanitário: é realizada, à pedido do contribuinte, para as empresas que não possuem endereço fixo para a realização das atividades incidentes de Alvará Sanitário (Sem estabelecimento) ou que possuem atividades não incidentes Alvará Sanitário, e necessitam de um documento da Vigilância Sanitária para fins licitatórios.


Quem pode solicitar?

Pessoa física e pessoa jurídica.


Onde / quando / como fazer?

Presencial - Setor de Vigilância Sanitária / Secretaria de Saúde

Rua Marechal Floriano Peixoto, 700L - Arena Condá / Ala Norte - Centro

De segunda a sexta, exceto feriados, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.


Quais os documentos necessários?

  • Para Liberação de novo cadastro: encaminhar declaração especificando as atividades desenvolvidas, esclarecendo como e onde serão realizadas, se haverá geração de resíduos e como será o realizado o destino dos mesmo, com assinatura do responsável (física ou digital)

  • Para emissão da Declaração: encaminhar declaração especificando as atividades desenvolvidas e solicitando a Declaração de prestador de serviços

  • Documento do responsável para validar a assinatura (este documento não é necessário se o contribuinte possuir assinatura digital)


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Até 30 dias.


Atos Regulamentadores

  • Lei Ordinária Nº 3496/1992

  • Decreto Municipal Nº 3064/1993

  • Lei Ordinária Nº 3819/1998

  • RN Nº 003 DIVS/SUV/SES 01/12/2021


Responsável sobre estas informações

Secretaria de Saúde

Diretoria de Atenção à Saúde - Gerência de Vigilância em Saúde


Reclamações e Denúncias

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.