Perguntas frequentes



Requisitos para fazer um pedido

  • a) Nome do requerente.
  • b) Número de documento de identificação válido.
  • c) Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • d) Endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos
  • a) Genéricos
  • b) Desproporcionais ou desarrazoados.
  • c) Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do SIC (caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados).
  • d) Sem identificação do requerente.

Prazos

  • Se a informação estiver disponível, o acesso será imediato.

Se não estiver disponível, em até 20 dias, o SIC:

  • a) Enviará a informação ao endereço informado
  • b) Indicará, caso tenha conhecimento, o responsável pela informação ou que a detenha; ou
  • c) Indicará as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
  • d) Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC orientará o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Assim, desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
  • e) Comunicará que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência
  • f) Comunicará data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação, ou se houver manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação.
  • g) Na impossibilidade de obtenção de cópia, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
  • h) O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

O meu pedido pode ser negado?


Sim.  Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. 

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. 

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso.


Quais informações podem ser negadas?


  • a) Informações pessoais.
  • b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI.
  • c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
  • d) No caso da negativa, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com as razões da negativa de acesso e seu fundamento e a possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade hierarquicamente superior.
  • e) O SIC disponibiliza formulário padrão para apresentação de recurso: Confira aqui os formulários.

Recursos


  • a) No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, que deverá responder no prazo de cinco dias, contado da data da apresentação.
  • b) Se o recursos for procedente, a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao pedido.
  • c) Negado o acesso à informação pela autoridade hierarquicamente superior ao SIC, o requerente poderá interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do município, que deverá responder no prazo de cinco dias.

Onde eu encontro informações sobre os serviços?


As informações sobre os serviços da Prefeitura de Chapecó podem ser consultadas no links das Secretarias, Carta de Serviços, e no Portal do Cidadão (link no topo da página).

O que é e para que serve a Carta de Serviços?

É uma página sobre os serviços da Prefeitura, com endereços e formas de acessá-los. Acesse a Carta de Serviços.

Como posso fazer um pedido de acesso à informação?


Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, acesse o Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou dirija-se ao SIC físico do órgão/entidade competente para fornecer a informação demandada (Secretaria de Fazenda - Av. Getúlio Vargas, 957-S - CEP 89812-000 - Segunda a sexta-feira, 13h às 19h - Telefone: (49)3321-8400).

Como solicitar informações pelo e-SIC?

  • Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema.
  • Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar com e-mail e preencher os formulários na sequência.

Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
    
De acordo com a Lei Municipal 6.312/2012, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.