Corregedoria - Perguntas Frequentes

CORREGEDORIA INTERNA

Como posso fazer uma denúncia?
Você pode fazer sua denúncia através da Ouvidoria.

Qual a finalidade dos procedimentos disciplinares?
Os procedimentos disciplinares têm como objetivo apurar denúncias e estabelecer a verdade dos fatos sanando possíveis equívocos e aprimorando, assim, a prestação dos serviços públicos.

Que atividades exerce a corregedoria?
A LC nº 669/2019, estruturou o sistema de controle interno, do Poder Executivo municipal e na Seção II, Art. 23, encontram-se as 30 (trinta) atribuições da corregedoria.

O que é a Corregedoria no município de Chapecó/SC?
A nossa ideia de corregedoria é que colegas e servidores corram para a corregedoria e não corram da corregedoria. Isto é, quando surgir um problema, possam buscar apoio e orientação da melhor maneira de resolvê-los. A nossa proposta de corregedoria é, agir preventivamente, para não ter que punir depois.

O que é correição no âmbito da corregedoria?
A correição é uma das áreas fundamentais de atuação da corregedoria (Clique aqui para saber mais) e consiste em apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores e/ou pessoas jurídicas do município de Chapecó/SC. E, se for o caso, à devida aplicação de penalidades.

PARA AS COMISSÕES PROCESSANTES

Qual a diferença dos termos servidor envolvido, investigado, acusado e indiciado?
Os termos envolvido e investigado se referem ao servidor que ainda não foi acusado, ou seja, é apenas um interessado no processo. A partir do momento que ocorre a notificação prévia devidamente assinada, o servidor passa a ser um acusado.
Na finalização da instrução, caso a Comissão delibere pela indiciação do acusado, seguindo-se a citação para apresentação de defesa escrita, passa-se a denominar o servidor de indiciado.

O que é sindicância investigativa?
A sindicância investigativa está regulada pelo Artigo 35, da LC nº 617/2018 e é destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Não poderá resultar a aplicação de penalidade, sendo desnecessária a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

O que é sindicância administrativa?
A sindicância administrativa está regulada pelo Artigo 35, da LC n.º 617/2018. Trata-se de um procedimento correcional para apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar de menor gravidade, podendo resultar a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O que é processo administrativo disciplinar – PAD?
O PAD é um instrumento para apurar responsabilidade de servidor por infração cometida no exercício do cargo, sob rito contraditório, podendo ser aplicadas sanções estabelecidas através da Lei Complementar n.º 617/2018.

O que é processo administrativo de responsabilização - PAR?
A Lei anticorrupção abrange todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). De tal modo, através do decreto n.º 35.542/2018, o município de Chapecó/SC regulamenta o PAR e esse será utilizado caso haja a necessidade de averiguar condutas suspeitas. Quando for o caso da aplicação de sanções, a Comissão se utilizará da Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Qual requisito deve ter um servidor para ser defensor dativo?
Na LC n.º 617/2018, em seu Art. 66, parágrafo único, exige que o defensor dativo seja de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

PARA O SERVIDOR QUE ESTÁ PASSANDO POR PROCESSO

O servidor público é obrigado(a) a comparecer para prestar depoimento?
Sim, ele tem o dever de comparecer para prestar esclarecimentos à Comissão.

O servidor que está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar pode ser exonerado, obter licença ou aposentadoria?
O Art. 92 da LCM n.º 617/2018, veda a exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária de servidor que responde à PAD. Tais circunstâncias, de natureza voluntária, só podem ser solicitadas após conclusão do processo, e se for o caso, do cumprimento da penalidade aplicada. Os pedidos de férias, licença-prêmio e licença para tratar de assuntos particulares podem ser recusados ou adiados pela Comissão Processante. 

Você pode solicitar um defensor dativo?
Na LC n.º 617/2018, em seu Art. 66, parágrafo único, diz que se o servidor se declarar impossibilitado de exercer sua defesa, a Prefeitura de Chapecó/SC designará um defensor dativo.

É obrigatória a presença do advogado para acompanhar o acusado no Processo Administrativo Disciplinar?
Em um PAD, a presença do advogado não é obrigatória.  O Art. 53, da LCM n.º 617/2018 explica que é assegurado ao servidor acompanhar o processo, seja pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

O interrogatório do investigado é obrigatório em um Processo Administrativo Disciplinar?
Sim. O interrogatório do investigado é visto como um ato de defesa. Daí a sua importância. Não há impedimento de se fazer um ou até mais interrogatórios, no entanto, a Comissão fará o último após concluída toda a coleta de provas.