Secretaria de Cultura de Chapecó recebe recursos da Lei Aldir Blanc


Recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) serão destinados para o auxílio emergencial ao setor cultural em Chapecó.

Após ser uma das primeiras cidades a dispor de recursos emergenciais ao setor cultural durante a pandemia injetando R$ 139.500,00 por meio do Edital de Chamamento Público 101/2020, a Secretaria de Cultura de Chapecó foi um dos primeiros municípios a ter o plano de ação aprovado na Plataforma +Brasil e receber os recursos referentes a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020).

Os recursos foram repassados do Fundo Nacional de Cultura aos municípios através de uma transação inédita, realizada fundo a fundo. O montante transferido ao Fundo Municipal de Cultura de Chapecó, no dia 10 de setembro de 2020, foi de R$ 1.447.313,37.

Em meio a ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a transferência dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc se tornou um marco histórico pois é a primeira transferência fundo a fundo realizada pelo Fundo Nacional de Cultura repassando verba diretamente aos fundos municipais.

O montante transferido ao Fundo Municipal de Cultura de Chapecó foi de R$ 1.447.313,37, em transação ocorrida no dia 10 de setembro de 2020.

Esse recurso vem com a finalidade de criar ações emergenciais destinadas a atender o setor cultural chapecoense durante o período de calamidade pública. A Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (alterado pelo Decreto Federal nº 10.489, de 17 de setembro de 2020), pelo Decreto Municipal nº 39.342, de 28 de agosto de 2020 e Portaria da Secretaria de Cultura de Chapecó Nº 22, de 31 de agosto de 2020 e prevê três modalidades de destinamento do recurso: I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, entre outros.

Na regulamentação regida pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, ficou definido que os estados são os responsáveis por distribuir os recursos referentes aos Inciso I e III da Lei. Aos municípios coube a responsabilidade sobre os Incisos II e III da Lei.

Transparência nas Ações

A Secretaria de Cultura de Chapecó,tem se dedicado desde o início das discussões acerca da Lei Federal nº 14.017/2020, dando ampla transparência e criando ambientes de discussão e atualização para o acesso da sociedade civil através de bate-papos e lives. Realizou também reunião informativa junto à 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

Em paralelo, o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), vem mobilizando a sociedade civil nas reuniões ordinárias e extraordinárias, constituindo grupos de trabalho para entender, debater e sugerir encaminhamentos de acordo com as demandas auscultadas.

O trabalho conjunto da Secretaria de Cultura com o órgãos de controle social tem dado resultados positivos para a busca ativa, ampla divulgação e transparência das ações em Chapecó.

Todos os interessados permanecem convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Culturais enviando uma solicitação para o e-mail: conselhodecultura@chapeco.sc.gov.br e ainda acompanhar os demais espaços de discussões pelo site https://linktr.ee/seculchapeco.

Mapa Cultural SC

Para acessar aos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), em qualquer uma das três modalidades de acesso a recursos, é necessário realizar inscrição no Mapa Cultural SC ou outros cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei.

Os interessados podem realizar o cadastro no Mapa Cultural SC pelo site http://mapacultural.sc.gov.br/.

Dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo site http://suportefcc.tawk.help/.

Auxílio emergencial aos trabalhadores(as) da cultura

O Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Fundação Catarinense de Cultura é responsável pela destinação do auxílio emergencial aos trabalhadores(as) da cultura (I) e também a criação de editais (III).

Conforme a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II - não terem emprego formal ativo;

III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;

IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

Canais de atendimento/divulgação da Fundação Catarinense de Cultura

Site da Fundação Catarinense de Cultura: https://www.cultura.sc.gov.br/

Suporte a dúvidas sobre as ações referentes a Lei Aldir Blanc em SC: http://suportefcc.tawk.help/

Mapa Cultural SC: http://mapacultural.sc.gov.br/

Tutorial para cadastro no Mapa Cultural SC: https://www.cultura.sc.gov.br/

Telefone: (48) 3664-2555

Subsídio aos Espaços Culturais e Artísticos

Aos interessados em acessar o recurso de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais de Chapecó, está em andamento o Edital de Chamamento Público nº 01/2020. As inscrições podem ser realizadas até dia 01 de outubro de 2020 nos seguintes locais: a.Secretaria de Cultura, situada na Rua Assis Brasil, no 20-D, Bairro Centro, Telefone para contato e agendamento prévio (49) 3319-1010; b.Biblioteca Pública Municipal Neiva Maria Andreatta Costella, situada na Rua Benjamin Constant, no 110 - Centro, (49) 2049-9003, WhatsApp (49) 99901-8058; c.Escola de Artes de Chapecó, situada na Avenida Nereu Ramos, no 729 - Centro, (49) 3322-3690; d. Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), situado na Rua Elói Ferreira de Souza, no 322, Bairro Efapi, (49) 3328-6608.

É importante que, antes de se dirigir ao local, o interessado leia na íntegra o Edital e Anexo para ter conhecimento dos critérios e documentos necessários para protocolar a inscrição. Acesse ao Edital no Site da Secretaria de Cultura de Chapecó (https://www.chapeco.sc.gov.br/cultura).

Editais e Chamamentos

Em outubro e novembro serão realizadas as ações para pôr em prática o inciso III do artigo 2 da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). Nesta modalidade trabalhadores, agentes e espaços culturais poderão pleitear recursos através de edital.

Fique atento e acompanhe periodicamente o site da Secretaria (https://www.chapeco.sc.gov.br/cultura) para manter-se informado.

Canais de atendimento/divulgação da Secretaria de Cultura de Chapecó

Site da Secretaria de Cultura: https://www.chapeco.sc.gov.br/cultura

Site para manter-se informado sobre lives e ações referentes a Lei Aldir Blanc em Chapecó: https://linktr.ee/seculchapeco

Suporte a dúvidas sobre as ações referentes a Lei Aldir Blanc em Chapecó: https://seculchapeco.tawk.help/

Youtube da Secretaria de Cultura de Chapecó: http://www.youtube.com/c/SeculChapecó

Telefone: (49) 3319-1010

E-mail: cultura@chapeco.sc.gov.br

Fundação Cultural de Chapecó e Prefeitura de Chapecó

Fundação Cultural de Chapecó (Administrativo)
Rua Assis Brasil, 20D - Centro,
Chapecó/SC - CEP: 89801-222

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