O Prefeito Luciano Buligon se reuniu nesta tarde (31/10) com o Comitê Gestor da Administração Municipal para avaliar as contas públicas e a necessidade da adoção de medidas urgentes de contenção de despesas.
No final da tarde, o prefeito assinou o Decreto nº. 36.050 dispondo sobre medidas para equilíbrio da receita e despesa pública no Município de Chapecó e dá outras providências, a ser publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira.
O objetivo foi o planejamento de ações para equilibrar receitas e despesas. Até agora, o Comitê Gestor vinha monitorando os gastos realizados mês a mês frente à arrecadação com a finalidade de manter os programas, ações e serviços ajustados às demandas diárias da municipalidade. Relatório apresentado pela Secretaria de Fazenda apurou queda crescente na arrecadação das principais receitas nos últimos meses.
Contudo, a queda na arrecadação manteve-se constante levando à necessidade de se adotar medidas de impacto para garantir o equilíbrio necessário.
A primeira medida é o corte emergencial da folha de pagamento diminuindo de 51% da arrecadação para 50%. O ajuste será gradual, portanto, em etapas, com avaliação e reavaliação a cada 15 dias, para identificar a necessidade ou não de novos cortes. Em conformidade com o princípio da transparência, prefeito e agentes políticos também passam a registrar o ponto.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº. 36.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre medidas para equilíbrio da receita e despesa pública no Município de Chapecó e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas administrativas, econômicas e funcionais voltadas à preservação e manutenção do equilíbrio das contas públicas,
CONSIDERANDO o atual cenário econômico nacional que afeta consideravelmente a arrecadação do Município de Chapecó;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas públicas municipais, em especial da Folha de Pagamento do Poder Executivo Municipal de Chapecó;
CONSIDERANDO, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2018, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal não implica perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se por princípios fixados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual preconiza que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência";
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se também pelos princípios da transparência e probidade administrativa;
CONSIDERANDO que a redução dos repasses de recursos pelos Governos Federal e Estadual vem comprometendo a receita do Município obrigando-o a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e de execução de projetos e atividades;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 30.931, de 30 de junho de 2015, é o órgão do Poder Executivo Municipal com atribuição de coordenar ações voltadas à modernização e desburocratização da gestão pública, bem como à racionalização de procedimentos administrativos, o controle de gastos, o incremento de receitas e a potencialização de investimentos;
D E C R E T A :
Art. 1º. Este Decreto determina ações efetivas a serem implementadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chapecó destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município.
Parágrafo único. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do município no longo prazo.
Art. 2º. O Município de Chapecó, através do Comitê Gestor de Governo, tomará as medidas necessárias e efetuará o monitoramento da execução orçamentária e da arrecadação, com vistas a obter o equilíbrio entre receita e despesa.
Parágrafo único. Quinzenalmente, a contar de 01 de novembro de 2018, o Comitê Gestor de Governo proporá ao Chefe do Poder Executivo Municipal as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. Ficam proibidas a realização e o pagamento de Horas Extraordinárias aos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. O artigo 2º do Decreto nº. 31.602, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. É obrigatório o registro de ponto a todos os servidores públicos municipais e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Consideram-se servidores públicos municipais para fins deste Decreto:
I - servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão;
II - Empregados públicos;
III - Estagiários
IV - Servidores admitidos por tempo determinado ACTs.
§ 2º Consideram-se Agentes Políticos para fins deste Decreto:
I - Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal;
II - Secretários Municipais e Diretor-Presidente do SIMPREVI."
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de novembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 31 de outubro de 2018.
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Prefeito Municipal