Chapecó, 05/12/2018, quarta-feira – Está definido o Calendário Fiscal do MunicÃpio de Chapecó para o ExercÃcio de 2019.
Por meio do Decreto nº 36.090, a Prefeitura de Chapecó definiu tributos, parcelamento e datas de vencimento para recolhimento, entre outros detalhes do processamento e efetivação da arrecadação dos tributos municipais para o exercÃcio de 2019.
Caso os prazos previstos e fixados no Calendário Fiscal não sejam observados, os contribuintes ficam automaticamente sujeitos à atualização monetária, juros de mora e penalidades previstas na legislação tributária, bem a inscrição em dÃvida ativa.
Os tributos lançados por homologação serão recolhidos até a data do vencimento, pelo valor apurado em Real (R$). Após o vencimento, serão atualizados monetariamente pela variação da UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, entre a data do vencimento ou do mês de ocorrência do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem prejuÃzo da multa e juros de mora e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária.