Chapecó, 28/01/2019, segunda-feira - Foi regulamentada pelo prefeito Luciano Buligon (Decreto nº 35967/2018) e está em pleno vigor a Lei nº 7143, que institui o Programa de Pavimentação Minha Rua Mais Bonita. A finalidade é desburocratizar as ações e acelerar a execução de obras de pavimentação e serviços complementares de infraestrutura urbana em vias públicas do município, destaca o Buligon.
Dois trechos de ruas estão em obras dentro das normas do novo Programa: João Goulart e Serafim Bertaso, no Bairro Maria Goretti.
O programa possibilita a execução de serviços de pavimentação em vias públicas quando houver adesão voluntária de 100% dos proprietários dos imóveis junto à via a ser pavimentada, aprovação do levantamento pela empresa escolhida (permissionária), estudo de viabilidade técnica e autorização municipal.
Os proprietários dos imóveis podem contratar diretamente a empresa para a execução das obras. É permitida a pavimentação com asfalto, pedras irregulares, pavers ou outro, desde que previsto no Plano Diretor e em conformidade com o respectivo zoneamento. O Município fará a pavimentação nos entroncamentos das vias contempladas com o Programa, com recursos e serviços próprios ou mediante licitação.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Urbano de Chapecó, Américo do Nascimento Júnior, o Programa tem cinco objetivos: fomentar a iniciativa popular na melhoria das vias e valorização de sua propriedade, através da execução de obras de pavimentação e serviços complementares nas vias públicas com testada à sua propriedade; melhorar a acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida da população; incentivar a participação e a integração entre os moradores de determinada via na realização de benfeitorias de uso comum; promover e estimular as parcerias intra e intercomunitárias; promover o controle social e incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução das obras.
Para garantir a execução da obra ou serviço em conformidade com os projetos aprovados, o Município intervirá no caso de imperfeições e incorreta execução, adotando as medidas cabíveis e a aplicação de penalidades previstas em Lei.
Após a conclusão da obra, os beneficiários terão 180 (cento e oitenta) dias para executar o passeio público. Caso desejem, podem incluir nos contratos com a empresa contratada as obras de execução de passeios públicos adequados aos padrões adotados pelo Município.
PASSO A PASSO
Para participar do programa há uma série de passos a ser cumpridos, resumidos no quadro abaixo.
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a) Projetos de Engenharia da obra e serviços complementares, contendo os detalhes técnicos a serem executados, memorial descritivo e cronograma físico, incluindo a pavimentação, meio-fio, drenagem, sondagem do solo, pintura e sinalização e infraestrutura urbana; b) Planilha Orçamentária, incluindo o custo individualizado para cada proprietário, por metro quadrado; c) Delimitação da zona ou via beneficiada, incluindo a largura e extensão da via e tipo de tráfego, de acordo com o loteamento aprovado no Município; d) Outros documentos ou Projetos complementares, de acordo com a análise técnica do Município. |
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Confira a legislação:
>> Lei, Decreto e Anexo