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Programa Minha Rua Mais Bonita agiliza pavimentação asfáltica

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Chapecó, 28/01/2019, segunda-feira - Foi regulamentada pelo prefeito Luciano Buligon (Decreto nº 35967/2018) e está em pleno vigor a Lei nº 7143, que institui o Programa de Pavimentação Minha Rua Mais Bonita. “A finalidade é desburocratizar as ações e acelerar a execução de obras de pavimentação e serviços complementares de infraestrutura urbana em vias públicas do município”, destaca o Buligon.

Dois trechos de ruas estão em obras dentro das normas do novo Programa: João Goulart e Serafim Bertaso, no Bairro Maria Goretti.

O programa possibilita a execução de serviços de pavimentação em vias públicas quando houver adesão voluntária de 100% dos proprietários dos imóveis junto à via a ser pavimentada, aprovação do levantamento pela empresa escolhida (permissionária), estudo de viabilidade técnica e autorização municipal.

Os proprietários dos imóveis podem contratar diretamente a empresa para a execução das obras. É permitida a pavimentação com asfalto, pedras irregulares, pavers ou outro, desde que previsto no Plano Diretor e em conformidade com o respectivo zoneamento. O Município fará a pavimentação nos entroncamentos das vias contempladas com o Programa, com recursos e serviços próprios ou mediante licitação.

De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Urbano de Chapecó, Américo do Nascimento Júnior, o Programa tem cinco objetivos: fomentar a iniciativa popular na melhoria das vias e valorização de sua propriedade, através da execução de obras de pavimentação e serviços complementares nas vias públicas com testada à sua propriedade; melhorar a acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida da população; incentivar a participação e a integração entre os moradores de determinada via na realização de benfeitorias de uso comum; promover e estimular as parcerias intra e intercomunitárias; promover o controle social e incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução das obras.

Para garantir a execução da obra ou serviço em conformidade com os projetos aprovados, o Município intervirá no caso de imperfeições e incorreta execução, adotando as medidas cabíveis e a aplicação de penalidades previstas em Lei.

Após a conclusão da obra, os beneficiários terão 180 (cento e oitenta) dias para executar o passeio público. Caso desejem, podem incluir nos contratos com a empresa contratada as obras de execução de passeios públicos adequados aos padrões adotados pelo Município.

PASSO A PASSO

Para participar do programa há uma série de passos a ser cumpridos, resumidos no quadro abaixo.

  1. Proprietários ou possuidores de imóveis interessados na pavimentação de determinada via encaminham requerimento administrativo firmado pela totalidade dos interessados, postulando ao Município a adesão ao Programa de Pavimentação Minha Rua Mais Bonita.
  1. O Município aprecia o requerimento no prazo de 15 dias, aprovando-o ou não, segundo a viabilidade técnica e critérios definidos dentro de sua política de desenvolvimento e expansão urbana.
  1. Havendo parecer favorável à solicitação, o Município instaura procedimento de chamamento para credenciamento de empresas interessadas em participar do Programa nas diversas categorias de pavimentação, através da publicação de edital, com divulgação dos requisitos necessários para a habilitação.
  1. O Município comunica aos proprietários ou possuidores de imóveis interessados, a relação e o contato das empresas credenciadas, para livre negociação e contratação.
  1. Proprietários ou possuidores de imóveis interessados, através de negociação direta com as empresas executoras e sem qualquer interferência do Município, definem a empresa para a execução da pavimentação.
  1. A empresa escolhida apresenta para análise e aprovação do Município, no prazo de 30 dias:

a) Projetos de Engenharia da obra e serviços complementares, contendo os detalhes técnicos a serem executados, memorial descritivo e cronograma físico, incluindo a pavimentação, meio-fio, drenagem, sondagem do solo, pintura e sinalização e infraestrutura urbana;

b) Planilha Orçamentária, incluindo o custo individualizado para cada proprietário, por metro quadrado;

c) Delimitação da zona ou via beneficiada, incluindo a largura e extensão da via e tipo de tráfego, de acordo com o loteamento aprovado no Município;

d) Outros documentos ou Projetos complementares, de acordo com a análise técnica do Município.

  1. O Município, no prazo de 30 dias, analisará e aprovará a documentação e os projetos previstos no inciso anterior.
  1. Aprovados os projetos, o Município de Chapecó convoca reunião com o objetivo de mediar entre os proprietários e a empresa, a apresentação e discussão da proposta final de pavimentação, contrato e custos das obras e serviços complementares.
  1. Pactuado o contrato entre as partes, que dentre as suas cláusulas constará expressamente que o Município não terá qualquer responsabilidade pela inadimplência dos proprietários com a empresa, será juntado ao processo administrativo, cabendo ao Município a emissão da ordem para autorização do início dos trabalhos.
  1. Prefeitura e proprietários acompanharão e fiscalizarão a execução das obras de pavimentação e serviços complementares de acordo com os projetos aprovados. O Município receberá as obras de pavimentação e serviços complementares executadas pela empresa, após a sua conclusão, que passarão a integrar o patrimônio público.


Confira a legislação:
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Lei, Decreto e Anexo