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Chapecó contra o Coronavírus: Novas ações e procedimentos são decretados

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A Administração Municipal de Chapecó adotou nesta manhã (18-03) novas medidas de proteção e resposta ao Coronavírus, por meio do Decreto Nº 38.683, seguindo os procedimentos de situação de emergência em território catarinense, decretadas pelo Governo do Estado.


Leia o novo Decreto assinado pelo Prefeito Luciano Buligon (REVOGADO O ARTIGO 2º)


Transporte Coletivo Urbano

Ficam acatadas as disposições do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, com exceção do serviço público de Transporte Coletivo Urbano, que obedecerá as seguintes regras:

* Transitarão somente com passageiros sentados, com portas e janelas abertas, observadas as regras de segurança de trânsito;

* Todos os veículos do transporte coletivo urbano serão higienizados ao final de cada viagem pela empresa concessionária;

* A Empresa Concessionária disponibilizará meios de higienização aos passageiros e colaboradores dentro de cada um dos veículos.

O Prefeito Luciano Buligon atualizou que, neste momento, não possuiu contágio comunitário de Coronavírus (COVID-19) em Chaepcó, tampouco a confirmação da doença. “Consideramos que a maioria dos servidores públicos municipais que atuam nos Centros de Saúde da Família, Pronto Atendimento da Efapi e UPA 24 horas, utilizam o transporte coletivo urbano, para deslocamento de suas residências até o respectivo equipamento público. Levamos em consideração também o deslocamento da maioria dos trabalhadores das indústrias sediadas em Chapecó. Não podemos parar abruptamente a produção de proteína animal, o que contribuiria para o desabastecimento da população chapecoense e catarinense, bem como a perecibilidade da cadeia produtiva”, fundamentou o Prefeito, Luciano Buligon.

Serviços Essenciais

O Decreto esclarece também o que são considerados serviços públicos essenciais e quais regras obedecerão neste momento.

  1. Os serviços e servidores vinculados à Secretaria de Saúde: expediente normal;
  2. Os serviços de Vigias, Agentes Municipais de Trânsito, Guardas Municipais, Defesa Civil e fiscalização de trânsito: expediente normal;
  3. Os serviços do PROCON: fiscalização (via Ouvidoria) funcionando normalmente; atendimento ao público cancelado;
  4. Central de Resgate Social: em regime de plantão.
  5. Abrigo Municipal: vedada a visitação externa;
  6. Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência: vedada a visitação externa;
  7. Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso: expediente normal;
  8. Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei: expediente normal;
  9. Terminal Urbano João Destri: expediente normal;
  10. Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani: vedada a visitação externa;
  11. Casa de Passagem: em regime de plantão;
  12. Conselhos Tutelares: em regime de plantão;
  13. Os serviços de Coleta Seletiva Convencional de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) e Coleta Seletiva Automatizada Conteinerizada de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco): atendimento normal;
  14. Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário: atendimento normal.
  15. O atendimento externo dos demais serviços e órgãos da Administração Pública Municipal de Chapecó deverão ser efetuados mediante os canais de comunicação oficial da Ouvidoria, Portal do Cidadão e Ouvindo Nosso Bairro Digital.

Ficam mantidas as normas previstas nos Decreto nº. 38.652, de 16 de março de 2020; nº. 38.680, de 17 de março de 2020 e nº. 38.681, de 17 de março de 2020.