Considerando reavaliação dos órgãos da Administração Pública Municipal de Chapecó relativa ao funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Chapecó, foi emitido agora à tarde (18/03) decreto suspendendo o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Chapecó. Segue o prazo estabelecido pelo Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, a contar de 19 de março de 2020, quarta-feira.
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