Em virtude do Decreto Municipal nº 38.683 de 18 de março de 2020 que estabelece medidas para o Município de Chapecó relativas à decretação de situação de emergência no território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0-doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura informa que os processos licitatórios têm prazos remarcados.
