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Fique atento: confira novas medidas de combate ao Coronavírus em Chapecó

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A Administração Municipal de Chapecó adotou nesta manhã (24-03) novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus, por meio do Decreto Nº 38.711. Os procedimentos seguem o Decreto nº 525, emitido ontem (23/03) pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que entre outras medidas, estende a determinação do isolamento social por mais sete dias.


Acesse aqui o Decreto 38.711, de 24 de março de 2020.


Dentre as novas determinações decretadas hoje (24-03) pelo Prefeito de Chapecó, Luciano Buligon estão:

  • Ficam prorrogadas, pelo prazo de sete dias, a contar de 25 de março de 2020, as disposições do Decreto Municipal nº. 38.680, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta;
  • Ficam prorrogadas, pelo prazo de sete dias as disposições do Decreto Municipal nº. 38.686, de 18 de março de 2020, que suspende prazos de todos os processos administrativos de competência do Poder Executivo Municipal;

São considerados serviços públicos essenciais, e obedecerão as seguintes regras de atendimento:

  • Os serviços e servidores vinculados à Secretaria de Saúde: expediente normal;
  • Os serviços de Vigias, Agentes Municipais de Trânsito, Guardas Municipais, Defesa Civil e fiscalização de trânsito e transportes vinculados à Secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade: expediente normal;
  • Os serviços de fiscalização da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON: expediente normal;
  • A Central de Resgate Social: regime de plantão;
  • O Abrigo Municipal: vedada a visitação externa;
  • A Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência: vedada a visitação externa;
  • O Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso: expediente normal;
  • O Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei: fechado;
  • O Terminal Urbano João Destri: fechado;
  • O Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani: vedada a visitação externa;
  • A Casa de Passagem: em regime de plantão;
  • Os Conselhos Tutelares: em regime de plantão;
  • Os serviços de Coleta Seletiva Convencional de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) e Coleta Seletiva Automatizada/Conteinerizada de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco): atendimento normal;
  • Coleta Convencional e Automatizada de Resíduos Orgânicos/Rejeitos: atendimento normal;
  • Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário: atendimento normal;
  • Os serviços de iluminação pública: atendimento normal;
  • Os serviços de limpeza urbana (varrição): atendimento normal;
  • Os serviços da Secretaria de Assistência Social: em regime de plantão;
  • Os Ecopontos, localizados na Secretaria de Infraestrutura Urbana e na Superintendência da Efapi): atendimento normal;
  • O atendimento externo dos demais serviços e órgãos da Administração Pública Municipal de Chapecó deverão ser efetuados mediante os canais de comunicação oficial: Ouvidoria, Portal do Cidadão e Ouvindo Nosso Bairro Digital;
  • O horário de expediente da Secretaria da Saúde, a partir de 19 de março de 2020, será das 7h00 às 19h00, mediante organização interna, excetuando-se os serviços de Pronto Atendimento da Efapi, UPA 24hs, SAMU, Farmácia Central e da Efapi, Unidade de Acolhimento, CAPS AD;
  • Os Centros de Saúde da Família que possuem somente uma Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) manterão horário de expediente das 9h00 às 15h00, a partir de 25 de março de 2020".