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Uso de máscara facial passa a ser obrigatório também nas vias públicas

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O prefeito Luciano Buligon decretou nesta sexta-feira (08/05) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no município de Chapecó.

Todos devem usar a máscara facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, inclusive vias públicas, e no interior de órgãos públicos e nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço ou outras atividades. A norma ainda obriga do uso pela pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, por contribuintes, clientes, consumidores, fornecedores, empregados e colaboradores.

De acordo com o decreto (nº 38.847, de 8 de maio de 2020), o descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na legislação. Para fins de gradação da penalidade de multa, à infração será gravíssima, nos termos do inciso III do artigo 38 da Lei Municipal nº. 3.496, de 30 de outubro de 1992 – até R$ 216,64, por infração.

A fiscalização será feita pelas equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública.

Chapecó, 08/05/2020, Sexta-feira.