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Administração suspende artigo que trata da venda de bebidas alcoólicas

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A Administração Municipal de Chapecó publicou um novo decreto nesta sexta-feira, o 40.472, suspendendo o inciso I do artigo primeiro do decreto 40.461, que proibia a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 11h. A medida foi tomada seguindo recomendação do Ministério Público. Com isso volta a valer já partir desta sexta-feira a proibição do decreto estadual, das 18h às 6h.

No entanto permanece a permissão para que galerias e centros comerciais funcionem das 8h às 20h.

A Administração avalia a possibilidade de tomar medida jurídica na próxima semana.

(VEJA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA)

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