Este Projeto de Lei Complementar(VEJA LEI AQUI) reorganiza o Poder Executivo, com vista à implementação de necessárias medidas para o alcance de metas e objetivos com maior celeridade, contendo as normas gerais e as diretrizes para a estruturação de seus órgãos administrativos.
Em sua forma, a reorganização ora proposta pauta-se a partir da concepção de um Estado de estrutura enxuta, porém robusta, calcada predominantemente na necessidade e cada vez mais presente parceria entre o setor público e o setor privado. De um lado, a estrutura da Administração será racionalizada, com a redução do número de entidades da Administração Direta de 15 para 10 e do quantitativo, repercutindo em evidente economia de recursos públicos. De outro lado, busca-se fortalecer a Administração Indireta com a criação da Fundação Cultural de Chapecó FCC e da Fundação de Esporte de Chapecó- FEC.
Com o presente Projeto de Lei Complementar, reafirmamos o objetivo de viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos. Além disso, busca a racionalização dos custos da máquina pública pela adequação às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar eficiência na prestação dos serviços públicos.
Esta proposta de reorganização administrativa e funcional aponta para um Estado mais dinâmico e eficaz, capaz de promover o desenvolvimento em todas as suas dimensões, sem comprometer os programas sociais, que permitem aos cidadãos chapecoenses o acesso às políticas públicas de qualidade, como a saúde, a educação, a assistência social e a cultura, permitindo o aumento da capacidade de investimentos em infraestrutura, lazer e meio ambiente, com a redução das despesas correntes.
De acordo com os objetivos, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Chapecó, denominada de Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Chapecó, constante do Anexo III e parte integrante deste Projeto de Lei Complementar, será representada pelos seguintes órgãos, que atuarão de forma integrada:
I Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria de Governo;
d) Secretaria de Fazenda e Administração;
e) Secretaria de Saúde;
f) Secretaria de Educação;
g) Secretaria de Desenvolvimento Rural;
h) Secretaria de Infraestrutura Urbana;
i) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
j) Secretaria de Assistência Social.
II Administração Indireta:
a) o Instituto do Sistema Municipal de Previdência SIMPREVI;
b) a Fundação Cultural de Chapecó FCC;
c) a Fundação de Esporte de Chapecó FEC.
Outras medidas abrangidas por este projeto têm teor saneador da legislação municipal, isto é, visam excluir dispositivos obsoletos ou que não mais guardam relação com o cenário atual da Administração.
O presente projeto de Lei Complementar abre espaço e oportuniza a otimização dos serviços públicos e a promoção do aumento da eficiência da administração geral, sem prejuízo da regular continuidade na prestação dos serviços imprescindíveis ao bem-estar social, mas com significativa economia de custos para o Erário municipal, permitindo, assim, continuar melhorando e ampliando os serviços públicos prestados à sociedade, especialmente a sua parcela mais vulnerável, e investindo em infraestrutura econômica e no desenvolvimento social no inter