A Lei Complementar 730, que trata da reforma do Sistema Municipal de Previdência, aprovada pela Câmara dos Vereadores, foi sancionada nesta sexta-feira pelo Prefeito Municipal de Chapecó, João Rodrigues.
A reforma estabelece algumas mudanças na idade de aposentadoria. Na regra geral o servidor poderá se aposentar voluntariamente quando atingir, cumulativamente, as seguintes condições: 65 anos no caso do homem ou 62 anos no caso de mulher, 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público, sendo cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Esse tempo diminui nos casos de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Há uma regra de transição para servidores antigos.
A contribuição mensal previdenciária para os segurados compulsórios será de 14%.
De acordo como secretário de Governo, Thiago Felipe Etges, a reorganização do sistema previdenciário municipal era uma necessidade, assim como ocorreu nas esferas federal e estadual, para corrigir situações que gerariam um grande déficit nas contas.
A essência da reforma é que ela aproxima as condições e regras de aposentadoria do serviço público municipal com a reforma geral da Previdência Social em questões como contribuição e idade de aposentadoria. O nosso projeto de lei estabelece teto para a aposentadoria para servidores novos que vai ser equiparada ao regime geral. As regras utilizadas são as mesmas previstas nas reformas federal e estadual. Isso vai permitir a partir de 2022 uma redução de custo de folha de pagamento na ordem de R$ 2 milhões por mês, calculou Etges.