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Prefeito sanciona lei que permite educação domiciliar

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O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta semana a lei 7.550 (VEJA AQUI), que permite a educação domiciliar (homeschooling) no município.

A redação do primeiro parágrafo do artigo primeiro ficou a seguinte: “A educação domiciliar de que trata esta lei refere-se às etapas da educação básica, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos.”

O Poder Executivo terá a possibilidade de oferecer esta modalidade na rede pública de ensino.

A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos.

A família que optar pelo homeschooling terá que fazer um cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino e matrícula em instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar. As avaliações servirão para a certificação de aprendizagem.

Um dos pais ou responsáveis deve ter pelo menos o Ensino Médio Completo. Os alunos devem seguir um Plano Pedagógico Individual.

O projeto de lei foi de iniciativa do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovado na Câmara de Vereadores.