O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta semana a lei 7.550 (VEJA AQUI), que permite a educação domiciliar (homeschooling) no município.
A redação do primeiro parágrafo do artigo primeiro ficou a seguinte: A educação domiciliar de que trata esta lei refere-se às etapas da educação básica, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos.
O Poder Executivo terá a possibilidade de oferecer esta modalidade na rede pública de ensino.
A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos.
A família que optar pelo homeschooling terá que fazer um cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino e matrícula em instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar. As avaliações servirão para a certificação de aprendizagem.
Um dos pais ou responsáveis deve ter pelo menos o Ensino Médio Completo. Os alunos devem seguir um Plano Pedagógico Individual.
O projeto de lei foi de iniciativa do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovado na Câmara de Vereadores.