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Sancionada lei que prevê renegociação em contratos de habitação social

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A lei 7.553, que institui em Chapecó o Programa de Repactuação Contratual, com o objetivo de oferecer a regularização e a renegociação contratual de todos os mutuários dos Programas de Habitação de Interesse Social do município, foi sancionada nesta segunda-feira, pelo prefeito João Rodrigues.

Isso permitirá aos beneficiários dos programas habitacionais do município regularizar ou quitar seus débitos. Ou seja, é uma espécie de “Prefic” da Habitação.

Quem está em dia com suas parcelas poderá quitar o contrato de pagamento à vista, com desconto de 15% do valor, com uma entrada e mais três parcelas.

A lei prevê renegociação financeira e repactuação por novação (uma nova dívida que substitui a anterior) por até 180 meses. No caso da renegociação haverá isenção dos juros e multa pecuniária sobre o valor das prestações em atraso.

“Todos os loteamentos contratados com o município foram analisados e os lotes em dívida foram mapeados; com esses dados a Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação produziu um convite informando individualmente (com mapa, numero e dados complementares) sobre a possibilidade de Renegociação das dívidas. Importante frisar, que o município só transfere o imóvel com a quitação do bem; e que a legislação atual, inclusive, prevê a retomada do imóvel em caso de inadimplência”, informou a Diretora de Regularização Fundiária e Habitação, Edi Folle.

Outra novidade da lei é a criação do Aluguel Social, no valor de até R$ 1,5 mil mensais por família, para quem estiver em situação de vulnerabilidade social. Alguém que tiver a moradia interditada pela Defesa Civil, por algum fator de risco, pode ser beneficiado com esta medida.

Os interessados terão 90 dias para aderirem ao Programa de Repactuação Contratual. Os interessados devem procurar a Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação, que fica na Rua Clevelândia, na Ala Sul da Arena Condá. Ou então ligar para o telefone 49-3319-1194. O expediente é das 7h às 19h. Isso a partir do dia 5 de novembro.

Não estão inclusos nesta lei os munícipes inadimplentes com programas habitacionais de interesse social financiados diretamente com a Caixa Econômica Federal, como é o caso do Monte Castelo, Expoente e Quatro Estações. Quem estiver nesta situação deve procurar diretamente a Caixa, para renegociar seus débitos.