O Ministério Público de Santa Catarina decidiu pelo arquivamento de notícia de fato que apurava a progressão das mortes pela Covid em Chapecó, desde 2020. Nesta quarta-feira o Promotor de Justiça Felipe Schmidt indeferiu a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil pois não encontrou nenhuma relação das ações adotadas pela Administração Municipal que possam ter impactado no aumento do número de mortes pela Covid.
Tanto não há que se reconhecer indevida inércia/omissão do poder público municipal quanto à progressão nas mortes,afirmou o promotor.
Em sua justificativa o promotor avaliou que o poder público tomou as medidas necessárias conforme o agravamento da situação, como a suspensão das aulas no dia 12 de fevereiro de 2021 e o fechamento do comércio, bares, restaurantes, academias, parques, praças e similares, a partir de 22 de fevereiro.
Houve, por outro lado, inequívoca e imediata atuação do poder público local tendente a conter tal aumento no número de mortes (com o fechamento de estabelecimentos e a suspensão de diversas atividades, tudo a partir dos decretos municiais antes indicados), motivo por que não se pode reputá-lo inerte ou omisso, afirmou o promotor.
Ele ressaltou também que a progressão de mortes não ocorreu apenas em Chapecó, mas em todo o Estado de Santa Catarina.
Portanto, a hipótese não é de omissão ou negligência do poder público municipal ou de seus gestores, mas de uma demanda geral, simultânea e desmedida por ações e serviços públicos de saúde (atendimento médico, vacinas, leitos, respiradores, etc) reconhecidamente escassos, completou o promotor.
No entendimento do promotor o poder público tomou a contento as medidas de fiscalização do não cumprimento das regras sanitárias e que, não podendo estar em todos os lugares o tempo todo, também cabe a cada cidadão assumir sua responsabilidades em prol da contenção da doença.
...não há uma indicação clara e específica sobre o que seria a atuação omissiva dos entes, órgãos e agentes públicos, senão relatos aleatórios ou meras opiniões (embora divulgados com pretensão de objetividade e imparcialidade por certos setores da mídia, que se mostram em desacordo com a atuação dos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, não havendo, sob esse aspecto, fundamento , justificativa para a interpelação judicial destes, sendo certo que mera discordância ( de cidadãos, de entidades, de setores da imprensa, etc..) com as medidas adotadas ou não pelos referidos agentes políticos é situação que não merece a tutela jurisdicional, máxime por provocação do Ministério Público, explicou o promotor.
O promotor observou ainda que o chamado tratamento precoce não é obrigatório, que compete ao médico decidir pelo fármaco e o tratamento aplicável à Covid, com liberdade e autonomia, não cabendo ao Ministério Público intervir na prescrição realizada.
Ressaltou ainda que a notícia de fato não era voltada contra determinado gestor, como foi divulgado por alguns setores da imprensa.
O prefeito João Rodrigues comentou que o arquivamento foi uma vitória da verdade.
Eu sei que o que fiz era certo. Salvamos milhares de vidas, cumprimos nossa missão, afirmou o prefeito, lembrando da ampliação de leitos, testagem, abertura de um hospital de campanha e contratação de mais profissionais saúde, entre outras medidas adotadas pela Administração Municipal.