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Lei garante acesso de cães de assistência em estabelecimentos

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O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou na semana passada a lei 7.560, que garante às pessoas com deficiência o acompanhamento e acesso de cães de assistência ou similares, em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, saúde ou de promoção.

O autor do projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores, foi o vereador Wilson Cidrão. O objetivo é o aumento da autonomia e a funcionalidade de pessoas com demais deficiências que não somente a visual.

Enquadram-se na lei os seguintes casos:

a) cão-guia: educado para auxiliar pessoa com deficiência visual;

b) cão-ouvinte: educado para auxiliar pessoa com deficiência auditiva;

c) cão de alerta médico: educado para antecipar e alertar contra crises de pessoa com patologia associada a alterações orgânicas;

d) cão de auxílio: educado para auxiliar pessoa com deficiência motora;

e) cão de apoio emocional: educado para auxiliar pessoas com transtornos psicológicos ou mentais;

f) cão de intervenção assistida: educado para acompanhar, colaborar ou complementar tratamento terapêutico neuromotor, de forma individual ou coletiva, conforme recomendação de médico ou psicólogo.

Os cães devem estar identificados com o nome e o nome do proprietário na coleira. Quem descumprir a lei está sujeito a multa no valor de 250 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal), o que equivale a R$ 1.139,50, a 1000 UFRMs, o que equivale a R$ 4.580,00.