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MEI é alternativa para formalização dos negócios

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Você é MEI – Micro Empreendedor Individual ou tem interesse em ser? Então fique atento às mudanças para o segmento em 2018. De acordo com Arthur Badalotti Smaniotto, Diretor de Incentivo ao Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura de Chapecó, duas dessas mudanças são o aumento do limite de faturamento e a inclusão de novas atividades.

Smaniotto explica que foi aprovado o aumento do limite de faturamento, passando de 60 mil reais para 81 mil reais. Importante esclarecer que os MEIs que tiverem faturamento superior ao limite de 60 mil reais em 2017, sem ultrapassar os 20% (72 mil reais), poderá pagar uma multa de 5% do excedente e manter o cadastro de MEI.

Novas atividades foram incluídas no segmento e outras foram retiradas. As atividades excluídas são os personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis. Já as atividades incluídas são as seguintes. Apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. “O meio rural foi o principal beneficiado com essa mudança que objetiva de formalizar os trabalhadores por produtividade, proporcionando todos os benefícios previdenciários antes inexistentes”, comentou. Smaniotto destaca ainda que hoje são mais 470 atividades autorizadas a se cadastrada como MEI, todas as atividades podem ser pesquisadas no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Também encerrou o prazo para regularização dos MEIs com o CNPJ suspenso nesta sexta-feira (26/01). Foram suspensos os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) do período de 2015 até 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) dos anos de 2015 e 2016. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Smaniotto explica que em Chapecó, os interessados no MEI ou que gostariam de esclarecer dúvidas, podem procurar a Sala do Empreendedor, localizada no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, das 13 às 19 horas e ainda no SEBRAE das 08 às 12 e das 13h30 às 18 horas. “A Sala do Empreendedor de Chapecó tem como objetivo desburocratizar e agilizar o processo de abertura das empresas, na modalidade de Microempreendedor Individual – MEI”, explicou. Os números mostram que antes da criação, Chapecó contabilizava cerca de 2.200 profissionais nesta categoria e hoje, após quase três anos de atividades, há aproximadamente 6.000 Microempreendedores Individuais cadastrados no município de Chapecó.

Esses números demonstram a aceitação positiva do espaço, criado especialmente para assessorar e auxiliar quem deseja iniciar seu próprio negócio. “O espaço também articula as demandas existentes entre as Secretarias Municipais responsáveis pela liberação do alvará, bem como, dá suporte na parte organizacional da microempresa individual. E mais, sem custos ao cidadão”, enfatizou Smaniotto.

Sala do Empreendedor

Localização: Assis Brasil, 20 –D, Centro de Chapecó.

Atendimento: das 13 às 19 horas.

Telefone: (49) 3319-1029.

Seja um MEI

Pré-requisitos:

  • Faturamento bruto anual até R$ 81.000,00;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Não possuir filial;
  • Máximo de 01 empregado;
  • Estar enquadrado em uma das atividades permitidas pela Lei (são mais de 400 atividades permitidas).

Vantagens de ser MEI

  • Abertura rápida e gratuita;
  • Formalização e posse de CNPJ;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Possibilidade de vendas para órgãos públicos;
  • Vendas utilizando cartões, boletos e conta corrente jurídica;
  • Dispensa de Escrituração Contábil;
  • Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas;
  • Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS;
  • Pagamento unificado e simplificado de impostos;
  • Cobertura previdenciária (conforme carências mínimas de contribuições).

Valores: O MEI recolhe um valor mínimo mensal (reajuste anualmente), sendo:

  • 5% de um salário mínimo para a Previdência Social (INSS);
  • R$ 5,00 para o imposto municipal (ISS), em caso de atividades de prestação de serviço;
  • R$ 1,00 para o imposto estadual (ICMS), em caso de atividades de comércio e/ou indústria.

Responsabilidades do MEI:

  • Recolher a contribuição mensal (DAS) até o dia 20 de cada mês;
  • Pagar as guias DAS em dia (mantendo os benefícios);
  • Fazer a Declaração Anual Simplificada (DANS-SIMEI) no prazo estabelecido pela Receita Federal, informando o faturamento bruto do ano anterior (há multa para quem não entrega ou perde o prazo);
  • Emitir nota fiscal ao vender para outras empresas;
  • Comprar sempre com nota fiscal e guardá-las;
  • Preencher e guardar o Relatório de Receitas Brutas todo mês;
  • Registrar formalmente o empregado (caso haja) e pagar os encargos;
  • Sugere-se a contratação de profissional contábil para assistência.

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