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Saúde de Chapecó inicia ação contra a dengue focada na construção civil

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A Secretaria de Saúde de Chapecó iniciou uma ação de combate ao mosquito Aedes aegypti focada no setor de construção civil. De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde Ambiental do Município, Karina Giachini, houve um aumento de denúncias e também de situações identificadas pelos Agentes de Combate a Endemias, em visitas nas construções e obras abandonadas.

“Somente numa obra, vistoriada na sexta-feira passada, identificamos 16 ralos com água parada. Também foram flagradas situações irregulares em cisternas, água parada sem drenagem no fosso dos elevadores, em vasos sanitários, em lajes, em instalação de piscinas, entre outras situações com muitos focos de larvas do mosquito”, disse Karina.

Isso contribui para que Chapecó seja um dos 10 municípios do estado com mais focos. Em 2021 foram 1407 focos do mosquito, que transmite doenças como dengue, zika e chikungunya, num acréscimo de 89% em relação ao ano anterior. Chapecó teve 66 casos confirmados de dengue em 2021. E em 2022 já foram identificados 60 focos pelas equipes da Vigilância.

Diante do cenário o secretário de Saúde, Luiz Carlos Balsan, e a equipe da Vigilância em Saúde, estão convocando as empresas do setor de construção civil para uma reunião, na próxima segunda-feira, às 14h, no auditório da Prefeitura, para tratar do assunto.

O objetivo é orientar as empresas para que tomem medidas para evitar criadouros do mosquito durante a execução das obras, entre elas o tratamento semanal , com cloro, em piscinas, cisternas, ralos, vasos sanitários em desuso ou em qualquer local com água parada.

A Vigilância em Saúde Ambiental informa que os locais serão inspecionados e fiscalizados para o cumprimento da legislação.

Conforme Lei N° 6.705, de 07 de maio de 2015, a qual DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE ADOTAR MEDIDAS PARA EVITAR EXISTÊNCIA DE CRIADOUROS DOS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI, AEDES ALBOPICTUS E OUTROS VETORES TRANSMISSORES DE DOENÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em especial no seu Art. 6º, “os responsáveis e/ou proprietários ou possuidores de imóveis em que haja construção civil, bem como execução de obras, seja em áreas públicas e/ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção que visem o não acúmulo de água, seja oriundo ou não de chuva (caixas e cisternas), bem como realizar a manutenção e limpeza adequada dos locais, sob sua inteira responsabilidade, providenciando o gerenciamento e descarte adequado dos materiais inservíveis, estando à obra paralisada ou em andamento”.

O descumprimento das legislações vigentes prevê multas aos responsáveis de acordo com a Lei N° 4439 de 11 de junho de 2002, a qual DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, regulamentada pelo Decreto Municipal N° 10.810 de 26 de julho de 2002.

As multas podem variar de mil UFRMs (R$ 5.057,50) a 25 mil UFRMs (R$ 126.437,50).