A Lei Complementar 594/2017 alterou e simplificou o cálculo das taxas dos Alvarás de Localização e Sanitário: não serão cobradas as taxas de alvarás de localização e sanitário no ano da criação da empresa ou do início das atividades dos profissionais autônomos.
Também não será cobrada nenhuma taxa quando o contribuinte alterar suas atividades ou endereço, nem mesmo a taxa de vistoria da vigilância sanitária. Além disso, a taxa do alvará sanitário não incidirá mais sobre todas as atividades que o contribuinte tem cadastrada, e sim, somente naquela que tiver a maior alíquota.
Com as alterações, a taxa de alvará de localização, que era complexa, haverá simplificação em seu cálculo. A partir de agora não importa a área do local nem a suas atividades profissionais, incidirá somente duas alíquotas: 30 UFRM para pessoas físicas e 50 UFRM para os demais contribuintes.
O objetivo é incentivar criação de empresas, transformando Chapecó em uma cidade amiga dos empreendedores de todos os tamanhos.