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Sancionada lei que institui o Banco de Ração em Chapecó

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A Lei 7.640, que institui o Programa Banco de Ração para Animais e cria o Selo Empresa Amiga dos Animais, foi sancionada nesta terça-feira, pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues.

O objetivo é captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente, via Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais (NAPA), ou então por entidades e protetores de animais cadastrados pelo NAPA, após análise técnica; para organizações sociais ou famílias em situação de vulnerabilidade social, entre outros.

A Administração Municipal fica responsável pelo apoio na organização e estruturação do Banco de Rações. As doações poderão ser procedentes de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e doações obtidas por projetos de patrocínio.

O município fica autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas. A arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios deve ser feita sem ônus para a municipalidade, com exceção de custos indiretos da estrutura e transporte. Também fica proibida a comercialização dos produtos arrecadados e doados, sob pena de multa de 8 UFRMS (cerca de R$ 40) para cada quilo indevidamente comercializado.

Já o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, será um adesivo ou placa que será concedido para pessoas jurídicas que contribuem para a qualidade de vida dos animais, como reconhecimento pelas ações de responsabilidade social.