Resolução Normativa aprovada pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), no final de abril, vai simplificar o processo de concessão de Alvará de Funcionamento quanto à acessibilidade. Elaborada pela Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), com a participação de técnicos e profissionais da área de acessibilidade e contribuição das entidades integrantes da CPA, também recebeu a chancela do Ministério Público Estadual, e visa, conforme destaca o Secretário Valmor Júnior Scolari, desburocratizar a concessão do alvará, criando novos parâmetros para cada tipo de atividade desenvolvida.
Foi estabelecida uma tabela de classificação de complexidade de acordo com cada atividade e a área construída para fins exclusivos de concessão do alvará. A Tabela foi criada pela CPA justamente para auxiliar na simplificação dos processos que envolvem a acessibilidade. Antes desta normativa, não havia divisão. As novas orientações têm efeitos retroativos a 6 de janeiro de 2016 e poderá ser revista no prazo de 180 dias.
Desse modo, por exemplo, uma loja de roupas com até 59 metros quadrados de área construída, passa a ser considerada de baixa complexidade, enquanto a que apresentar metragem acima de 150 metros quadrados, será considerada de alta complexidade e deverá atender plenamente a todos os itens da NBR 9050.
A RESOLUÇÃO
Confira abaixo os principais pontos da Resolução Normativa.
Regulamenta a simplificação para análises de processos de Alvará de Funcionamento:
- Considerando que a concepção e implantação de projetos de uso coletivo devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade (art. 55, Lei 13.143/15);
- Considerando a necessidade de conciliar a aplicação efetiva do Estatuto da Pessoa com Deficiência com outros preceitos tão importantes quanto à função social da propriedade e das empresas;
- Considerando que as empresas de pequeno, médio e grande porte possuem o mesmo grau de exigências para emissão de seu Alvará de Funcionamento, perante a Norma de Acessibilidade;
- Considerando a necessidade de apresentar uma resposta à sociedade no que diz respeito à acessibilidade das empresas, levando em consideração o porte e a finalidade das mesmas, visando possibilitar o uso desses empreendimentos de maneira adequada pela pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- Considerando que a função primordial da CPA de Chapecó é promover a gestão democrática referente aos meios de acessibilidade territorial municipal de forma contínua, integrada e participativa, articulando as políticas públicas com os interesses da sociedade.
I - Devem atender também as exigências da Vigilância Sanitária.
II- Nessa categoria deverá ser instalado piso tátil até o balcão de atendimento;
III - Havendo escritório, refeitório, vestiário e/ou dependência para funcionários em geral, essas edificações deverão atender à Média Complexidade.
Nota explicativa: Similares = situações de edificações análogas, de mesma categoria, afins, parecidas.
Entende-se por:
- Baixa Complexidade: deve ter passeio público acessível, acesso ao estabelecimento (rampas, escadas, plataformas e elevadores deverão estar acessíveis), balcão de atendimento, sinalização de rota acessível e faixa horizontal contínua contrastante em paredes envidraçadas. No que concerne aos banheiros adaptados, será isentado as dimensões do mesmo, devendo atender aos demais itens, inclusive inversão do sentido de abertura da porta, conforme Normativa de Acessibilidade vigente. As escadas de mezaninos com uso definido como depósito ou similar, poderão ter corrimão em apenas uma altura em ambos os lados, ademais se aplicam as normativas vigentes quanto às escadas.
- Média Complexidade: além dos itens da baixa complexidade, deve ter banheiro plenamente acessível, sinalização em braille, estacionamento para PCD - Pessoa com Deficiência (caso tenha estacionamento). Obs: Ver Resolução Contran 236/07 e Resolução 01/2017 da Comissão Permanente de Acessibilidade de Chapecó (CPA).
- Alta Complexidade: deve atender plenamente a todos os itens da NBR9050 e deve ter passeio público acessível.
- As áreas do estabelecimento deverão ser comprovadas através do Carnê de IPTU de cada unidade autônoma, podendo variar as medidas em 3% do estipulado na Tabela 1 Tabela de Classificação. Podem ser solicitados itens adicionais caso o departamento técnico da Prefeitura Municipal de Chapecó julgue necessário.
- Caso o estabelecimento esteja localizado dentro de centros comerciais, galerias, etc., podem ser considerados os banheiros acessíveis que atendam ao complexo em suas áreas comuns, exceto nos casos previstos em legislação (Ex.: para estabelecimentos de saúde, etc.).
- Acesso principal ao interior do estabelecimento e portas internas devem ter no mínimo 80 cm de largura de vão livre.
- Nas adaptações de edificações mistas (comerciais e residenciais multifamiliares), com projetos aprovados antes de 6 de janeiro de 2016, deverão ser exigidas as adaptações de acessibilidade apenas na área comercial. A área residencial fica isenta de adequações enquanto não houver mudança de uso/destinação da mesma. Mesmo no caso de reforma ou ampliação das áreas comerciais, exclusivamente nas áreas residenciais as escadas ficam isentas de corrimão em duas alturas. Caso esses dois acessos se interfiram, a rota acessível ao comércio deve atender as normas de acessibilidades vigentes. (...) (texto extraído do Art. 7º da Resolução Normativa da Comissão Permanente de Acessibilidade de Chapecó n° 07/2017, de 25 de Outubro de 2017).
- Quanto ao acesso aos mezaninos, o "pavimento acessível e 01 (um) mezanino, ou o pavimento acessível e 01 (uma) sobreloja, ou o pavimento acessível e 01 (um) pavimento inferior; devendo estar interligado internamente à sala comercial", deverá seguir as condicionantes da RESOLUÇÃO NORMATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE DE CHAPECÓ N° 07/2017, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.