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Lei permite instalação de crematórios em Chapecó

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Será publicado nesta quarta-feira um decreto regulamentando a Lei Complementar 781, que permite a instalação de crematórios em Chapecó e dispõe sobre os serviços funerários. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito João Rodrigues no dia 23 de março.

Pela nova lei a instalação de crematório não depende de licitação, bastando que cumpra as normas municipais, estaduais e federais, como por exemplo a licença ambiental.

De acordo com o artigo 2o do decreto 45049, a autorização para o exercício de serviços funerários e crematórios privados será requerida pelo interessado à Diretoria de Gestão Administrativa, acompanhada dos seguintes documentos:

I – contrato social, que comprove ser pessoa jurídica, regularmente constituída perante todos os órgãos competentes, constando em seu objeto social a prestação de serviços funerários e crematórios, conforme o caso;

II – comprovante de cadastro municipal de contribuintes, vinculada ao "item 25" e seguintes da tabela disposta no artigo 152 da Lei Complementar Municipal nº 170/1983 - Código Tributário Municipal;

III - alvará de Localização e Permanência para as atividades pretendidas;

IV – comprovação da prestação do serviço pretendido em imóvel privado, regular perante o cadastro de imóveis e nos limites do território do Município de Chapecó, contendo infraestruturas de serviço e apoio condizentes com os serviços prestados, distando no mínimo de 500 (quinhentos) metros de Hospitais, Unidades de Saúde e afins;

V – comprovar a licença ambiental para o exercício de serviços funerários e crematórios, se exigível.

A Diretoria de Gestão Administrativa será a responsável pela fiscalização dos serviços.

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