Background

Notícias

Prefeitura abre novos cadastros para programa habitacional na Efapi

Compartilhar

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por meio da Diretoria de Habitação, informa que abriu nesta sexta-feira, 06/03, novos cadastros para famílias interessadas em participar do programa habitacional do Município.

Os novos cadastros serão recebidos até o próximo dia 20 e atenderão famílias que desejem residir no Bairro Efapi. Para isso, devem comparecer na Diretoria de Habitação – na Arena Condá, Ala Sul, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas – com os seguintes documentos:

  • Comprovante dos últimos 5 anos de moradia de forma permanente e contínua no município de Chapecó: (Declaração do Posto de Saúde ou do CRAS ou Histórico Escolar);
  • Certidão de Casamento ou de Nascimento do casal;
  • Declaração de União Estável, autenticada em cartório;
  • RG (Carteira de Identidade) do casal;
  • CPF do casal;
  • Título de Eleitor de Chapecó/SC, do casal;
  • Carteira de Trabalho do casal (mesmo que não esteja assinada);
  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou dependentes, e outros documentos que tenham;
  • Comprovante de renda (de todos que trabalham na família);
  • Comprovante de Residência (talão de água ou de luz);
  • Pessoa do Núcleo Familiar com Deficiência: Laudo Médico que ateste que a pessoa possui deficiência com nº do CID;
  • Número do telefone próprio ou para contato.

Observações:

  • O cadastro só será efetuado com todos os documentos solicitados.
  • A inscrição do Cadastro Habitacional será válida por 2 (dois) anos. O interessado deverá revalidá-lo.
  • A Diretoria de Habitação se reserva o direito de solicitar outros documentos que considerar necessário.
  • Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado.

As famílias interessadas participarão do processo de seleção, na modalidade faixa 1,5 e 2, imóvel na Planta, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme Lei n° 7.322 de 10 de dezembro de 2019:

Os critérios para análise dos interessados serão considerados preferencialmente:

  • Famílias que possuam pessoa com deficiência;
  • Famílias que possuam ônus excessivo de aluguel;
  • Territorialidade (Território de abrangência, CRAS EFAPI e CRAS EFAPI CEU);
  • Famílias de chefia monoparental feminino ou masculino.

Chapecó, 06/03/2020, Sexta-feira