O prefeito Luciano Buligon assinou um novo Decreto (nº 39.042) nesta quarta-feira (24/06) disciplinando a realização de atividades de treino em equipe, com bola e sem bola, do esporte profissional.
A documento recepciona na íntegra nova autorização para essas atividades contida na Portaria SES nº 424, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23/06).
Íntegra:
DECRETO Nº. 39.042, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a realização de atividades de treino em equipe, com bola e sem bola, do esporte profissional no território do município de Chapecó e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,
CONSIDERANDO a Portaria SES nº. 424, de 23 de junho de 2020,
CONSIDERANDO a revogação da Portaria SES nº. 417, de 18 de junho de 2020, que autorizava a realização de atividades para treino com bola do esporte profissional e amador no território catarinense, pela Portaria SES nº. 424, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOE nº. 21.294, de 23 de junho de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada, a partir de 23 de junho de 2020,a realização de atividades de treino em equipe, com bola e sem bola, do esporte profissionalno território do município de Chapecó.
Art. 2º. Fica recepcionada, em todo o território do município de Chapecó, o contido na Portaria SES nº. 424, de 23 de junho de 2020da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº. 39.008, de 19 de junho de 2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de junho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2020.
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Prefeito Municipal
(Chapecó, 24/06/2020, quarta-feira)
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