O Simprevi Chapecó

INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

O Instituto do Sistema Municipal de Previdência - SIMPREVI, criado pela Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, pessoa jurídica de direito público, autarquia do Município de Chapecó, com personalidade jurídica própria, dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

 O SIMPREVI destina-se a assegurar a execução da política previdenciária dos servidores públicos municipais na condição de segurados e aos seus dependentes, mediante a concessão dos benefícios regulados por Lei.

                                                                                                 EDITAL SIMPREVI Nº 001/2023 


A Presidente do Conselho de Gestão do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó ? SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Complementar nº. 131 de 05 de dezembro de 2001, CONVOCA todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, segurados do SIMPREVI, para ASSEMBLEIA GERAL, a ser realizada no dia 27 de maio de 2023, na Câmara de Vereadores de Chapecó, com início em primeira chamada às 8:00 horas e em segunda chamada às 8:30 horas, para tratar os seguintes assuntos: 

1. Apresentação das Chapas (ativos e inativos) inscritas para o Conselho Fiscal do SIMPREVI; 

2. Eleição do Conselho Fiscal do SIMPREVI; 

3. Prestação de Contas.

 Chapecó, 27 de abril de 2023.


 Ivanete Aparecida Machado Bertotti 

Presidente do Conselho de Gestão do SIMPREV

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