O Instituto do Sistema Municipal de Previdência - SIMPREVI, criado pela Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, pessoa jurídica de direito público, autarquia do Município de Chapecó, com personalidade jurídica própria, dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
O SIMPREVI destina-se a assegurar a execução da política previdenciária dos servidores públicos municipais na condição de segurados e aos seus dependentes, mediante a concessão dos benefícios regulados por Lei.
· Aposentadorias
· Pensões por morte (aos dependentes)