O Simprevi
INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

O Instituto do Sistema Municipal de Previdência - SIMPREVI, criado pela Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, pessoa jurídica de direito público, autarquia do Município de Chapecó, com personalidade jurídica própria, dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

 O SIMPREVI destina-se a assegurar a execução da política previdenciária dos servidores públicos municipais na condição de segurados e aos seus dependentes, mediante a concessão dos benefícios regulados por Lei.

                                                                                               


BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO SIMPREVI

·         Aposentadorias

·         Pensões por morte (aos dependentes)






Organização administrativa
Delair Dall Igna
Presidente
Juliana Reche
Gerente de Benefícios
Vânia Cristina Machado Coelho
Gerente Administrativo Financeiro
Denise Tessaro
Auxiliar de Administração
Flávio José Mossmann
Contador
Juliano Antonio Berto
Auxiliar de Administração
Luiza Sampaio
Estagiária
Maria Luiza Guarese Daniel
Estagiária