PORTARIA SIMPREVI Nº. 001, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001,bem como artigo 1º, VI da Lei nº 9.717/1998, artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008,
RESOLVE:
I - Disponibilizar o Registro Individualizado ? Extrato Previdenciário, referente ao Ano 2017, aos servidores segurados do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI
II - O Registro Individualizado ? Extrato Previdenciário estará disponível junto ao Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI.
III - Revogar as disposições em contrário.
Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 19 de março de 2018.
DELAIR DALL IGNA
Presidente do SIMPREVI
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA SIMPREVI Nº. 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001,bem como artigo 1º, VI da Lei nº 9.717/1998, artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008,
RESOLVE:
I - Disponibilizar junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria em que o servidor público municipal, segurado do SIMPREVI, tem lotação, o Registro Individualizado - Extrato Previdenciário, referente ao Ano 2016.
II - Revogar as disposições em contrário.
Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 1º de fevereiro de 2017.
DELAIR DALL IGNA
Presidente do SIMPREVI