Constitui objeto do presente edital a seleção de pessoas físicas para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos e/ou propostas culturais, atendendo os critérios estabelecidos neste edital.
Compete aos avaliadores selecionados por este edital:
a) Ler o edital o qual for convocado para analisar;
b) Apreciar e analisar os projetos/propostas culturais habilitadas de acordo com os critérios estabelecidos nos editais específicos;
c) Emitir parecer para cada projeto analisado, em formulário específico, devidamente preenchido e assinado, sob pena de reanálise do projeto sem reembolso de qualquer despesa.