O Município de Chapecó, por meio da Secretaria de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 23, inciso V e art. 30, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como, art. 71, inciso II, da Lei complementar nº 498/2012 (dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal do Poder Executivo) e da Lei Municipal nº 5.892, de 11 de novembro de 2010 (institui o Sistema Municipal de Cultura), tornam públicas e abertas a seleção de profissionais para analisar e emitir parecer técnico sobre projetos culturais inscritos nos Editais promovidos pela Secretaria de Cultura para o exercício de 2021 e 2022.
Constitui objeto do presente edital a seleção de pareceristas para executarem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos e/ou propostas culturais de Editais promovidos pela Secretaria de Cultura, para o exercício de 2021/2022, atendendo os critérios estabelecidos neste Edital.
O Município de Chapecó, por meio da Secretaria de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 23, inciso V e art. 30, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como, art. 71, inciso II, da Lei complementar nº 498/2012 (dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal do Poder Executivo) e da Lei Municipal nº 5.892, de 11 de novembro de 2010 (institui o Sistema Municipal de Cultura), tornam públicas e abertas a seleção de profissionais para analisar e emitir parecer técnico sobre projetos culturais inscritos nos Editais promovidos pela Secretaria de Cultura para o exercício de 2021 e 2022. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de pareceristas para executarem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos e/ou propostas culturais de Editais promovidos pela Secretaria de Cultura, para o exercício de 2021/2022, atendendo os critérios estabelecidos neste Edital.
Instruções:
1. Leia atentamente ao Edital e aos Anexos para ambientar-se de todas as regras deste chamamento público.
2. Analise se você faz jus a todos os critérios citados no Edital.
3. Não é permitido aos servidores da Secretaria realizarem auxílio individual aos interessados.
4. Não deixe para a última hora. A Secul não se responsabiliza por problemas técnicos que possam ocasionar na perda do prazo de inscrição.
5. Dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail que consta no Edital.
Não serão sanadas dúvidas por telefone ou qualquer outro meio.